quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Build-to-Suit em Logística.... o que é isso?

De uma forma simples, trata-se da construção sob medida, de acordo com as necessidades dos Clientes. É uma operação imobiliária, na qual um contrato de longo prazo (normalmente de 10 a 15 anos) junto a um investidor viabiliza a construção de um imóvel conforme as especificações do futuro usuário, garantindo a esse investidor a remuneração do capital investido. Essa modalidade é amplamente utilizada nos Estados Unidos e Europa, e no Brasil vem sendo crescentemente aceita pela Indústria, Varejo e Setor de Serviços, desde meados da década passada.

O investidor é responsável pela aquisição do terreno, detalhamento do projeto técnico, em conformidade com as necessidades de seus Clientes, construção do imóvel e entrega do empreendimento.

Ainda é comum no Brasil encontrarmos armazéns novos, sem uso algum, construídos dentro de um “padrão” geral, mas que não atendem às necessidades das empresas, principalmente no que se refere à quantidade de docas, áreas de stage (espera), pé-direito e áreas externas (pátios e ruas).
 Mesmo na modalidade build-to-suit, que pressupõe a definição das especificações do imóvel junto ao Cliente, ainda encontramos falhas nos projetos devido ao fato de muitas empresas desconhecerem uma metodologia para o desenho e dimensionamento de Centros de Distribuição (que envolvem estoques) e Terminais de Carga ou Cross-Docking.

O ponto de partida é o detalhamento do perfil operacional, que envolve temas relacionados à sazonalidade da operação, aproveitamento cúbico do espaço destinado à estocagem (que poderá variar muito dependendo do tipo de estrutura de verticalização utilizada) e sistemática de picking (separação de pedidos).

Como uma empresa pode construir um armazém sem saber, por exemplo, se as mercadorias serão estocadas em porta-páletes ou se adotaremos um mix de estruturas, reservando áreas para blocados, porta-páletes e drive-ins?

Como construir um armazém se não sabemos ao certo se a atividade de separação de pedidos necessitará ou não de uma área intermediária para a consolidação das mercadorias separadas?

Obedecendo a uma seqüência lógica de análise obteremos aárea de estocagem (que em um Centro de Distribuição pode representar de 60% a 70% da área total coberta do armazém), a área de picking, a área de stage, a quantidade de docas, as áreas secundárias (carga de baterias, sucatas, estoque de páletes, etc.) e as áreas externas (estacionamento, pátio e ruas internas). Ao final disso, e com a expectativa de crescimento projetada, chegaremos ao tamanho e formato ideal do terreno.

Sem dúvida alguma a modalidade build-to-suit é a melhor saída para as empresas que necessitam de infra-estrutura para suas operações logísticas. Mas é realmente importante entender as necessidades dos futuros usuários a partir de uma abordagem técnica, transformando o Centro de Distribuição ou o Terminal de Carga em uma vantagem competitiva, que se traduza em menores custos com mão-de-obra e equipamentos de movimentação, melhor aproveitamento cúbico da área disponível, menores ocorrências de avarias e melhor nível de serviço, expresso em maior rapidez e flexibilidade no atendimento dos pedidos!


 Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda

quarta-feira, 30 de maio de 2012

FEDEX E RAPIDÃO COMETA

Nesta terça-feira (29), a FedEx Corp anunciou, por meio da assinatura de um acordo, a aquisição da companhia brasileira Rapidão Cometa Logística e Transportes S.A. Com a medida, o grupo norte-americano tem o intuito de aumentar sua expansão na América Latina.
Essa aquisição dará aos clientes da FedEx Express acesso à rede nacional de logística e transportes do Rapidão Cometa. A FedEx espera que essa transação, que está sujeita ao cumprimento das condições habituais para este tipo de negociação, seja concluída no terceiro trimestre de 2012. A aquisição do Rapidão Cometa, que tem sido um dos representantes autorizados da FedEx no Brasil nos últimos 11 anos, vem para completar o portfólio de serviços da FedEx Express no país e continuar sua expansão na América Latina por meio de investimentos estratégicos.
"Nós estamos muito felizes que o Rapidão Cometa vá se unir à FedEx Express. O Brasil é um mercado com enorme potencial de crescimento – tanto na economia como um todo como no setor de logística. A aquisição do Rapidão Cometa – um dos maiores fornecedores em soluções de logística no Brasil – está alinhada à nossa estratégia de longo prazo para expansão do nosso negócio na América Latina e melhor servir aos nossos clientes que procuram entrar ou expandir sua atuação no mercado brasileiro. A FedEx será agora capaz de oferecer um portfólio mais abrangente de serviços no Brasil, incluindo transporte aéreo internacional expresso, serviço de transporte doméstico terrestre e serviços de valor agregado, como cadeia de suprimentos e soluções logísticas", disse Juan N. Cento, presidente da FedEx Express América Latina e Caribe.
Quando esta transação estiver concluída, a FedEx Express será perfeitamente capaz de oferecer todos os serviços internacionais para clientes do Rapidão Cometa, que terão acesso direto à rede internacional FedEx, que conecta mais de 220 países e territórios em todo o mundo, melhorando a flexibilidade de seus negócios e a velocidade de sua entrada em diferentes mercados. Os clientes da FedEx terão acesso aos serviços domésticos, de frete, logística e de distribuição.
Especificamente, essa aquisição complementará ao portfólio da FedEx, adicionando à sua estrutura:
• 45 filiais operacionais e aproximadamente 145 pontos de distribuição;
• Aproximadamente 770 veículos;
• Ofertas em logística e distribuição, que consistem em uma ampla gama de produtos e serviços;
• Uma rede de distribuição terrestre, que fornece prazo definido para o transporte e entrega de pequenas encomendas e cargas pesadas;
• Aproximadamente 9.000 funcionários em todo o Brasil.
A integração dos negócios de distribuição, logística e transporte expresso do Rapidão Cometa será realizada em fases, em um período de 18 a 24 meses após a aprovação final do acordo, e resultará em um vasto portfólio e uma rede competitiva para a FedEx em todo o Brasil. 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

URUBATAN HELOU e as Premissas do setor de Transportes de cargas


É extremamente interessante ler e ouvir o que tem a dizer o Diretor Presidente da Braspress, maior empresa de transporte de carga fracionada do Brasil e conhecer um pouco sobre sua trajetória e seu Know-how, seus anseios, suas idéias e principalmente sua perseverança e otimismo no Brasil.




Extraido do site braspress.com.br

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TRANSPORTADORA ATRASA ENTREGA E EMPRESA É CONDENADA

PRAZO ESTOURADO

As Lojas Americanas foram condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a  um cliente que comprou uma máquina fotográfica pela internet e não a recebeu dentro do prazo estipulado pela empresa. A decisão é do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, que determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pelo produto não entregue. Cabe recurso. A empresa alegou que a demora na entrega da máquina digital foi culpa de terceiros, no caso, a transportadora. O juiz afirmou que é responsabilidade do fornecedor a entrega do produto nas condições fornecidas no ato da compra. "Se houve falha no sistema operacional da transportadora, competia a empresa, após as inúmeras reclamações efetuadas pelo cliente, tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do produto adquirido", concluiu. Para Jorge Ribeiro da Luz, a simples afirmação da culpa da transportadora não é capaz de afastar a veracidade do que foi comprovado pelo cliente, nem de forçar a este o ônus da prova. "Cabe àquele que recebeu os valores o dever de comprovar o cumprimento da sua parte, no caso, o envio do produto adquirido", disse.De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma máquina fotográfica digital no valor de R$ 499, no dia 14 de novembro de 2010, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. A loja estabeleceu prazo de entrega de 15 dias, porém, não o cumpriu. Insatisfeito, o cliente manteve contato com a empresa, por meio do qual foi informado que o produto já havia sido despachado para transportadora. Após um mês de espera, a máquina ainda não havia chegado, mesmo com três parcelas pagas pela compra, restando apenas uma para efetuar o pagamento. Ele entrou com uma ação de rescisão do negócio jurídico e indenização por danos morais. Por meio do seu representante legal, a empresa apresentou contestação afirmando que o produto havia sido enviado à transportadora, sendo que o atraso da entrega ocorreu por falha operacional da empresa de transportes. Sustentou também a inexistência de indenização por danos morais.Ao analisar o processo, o juiz José Jorge Ribeiro da Luz verificou que a compra foi efetivada, em razão dos documentos apresentados pelo cliente. Desta forma foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.