sábado, 24 de dezembro de 2011

QUAL PERCENTUAL LEGAL PARA COBRANÇA DE MULTA E JUROS EM BOLETOS?



As relações de negocios hoje requerem muita atenção do consumidor. No caso destas cobranças depende do que rege o contrato de prestação de serviços e o tipo de atividade exercida, pois poderá se enquadrar no código de defesa do Consumidor.
Codigo Civil Lei 10.406/2002, cap. IV
Art. 406 - Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 407 - ainda que, não alegue prejuizo, é obrigado o devedor aos juros de mora que se contarão assim às dividas em dinheiro, como as prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes.
O art. 406 do cod. Civil de 2002, ao determinar que quando os juros moratórios não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, trouxe, talvez, uma das maiores polêmicas inovações experimentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, principalmente se interpretado após a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional N. 40.
Isso porquê a eliminação do limite de juros de 12% ao ano do texto constitucional, acirrou os debates acerca da possibilidade de utilização da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), em detrimento da taxa de juros de mora de 1% ao mês prevista no § 1º do artigo 161 do codigo Tributário Nacional.
Entretanto, a despeito do afastamento do limite constitucional afeto aos juros, a aplicação da taxa selic que, vale lembrar, possui natureza híbrida, pois também é composta por fatores de correção monetária, parece beirar a insegurança jurídica, diante da impossibilidade de conhecimento prévio dos juros por contratantes ou litigantes e mesmo por conta do caráter instável da espécie.
Assim, a aplicação dos juros previstos no codigo \tributário Naciona, perfaz-se absolutamente pertinente, não somente em função de sua natureza, que é essencialmente de juros, mas também diante da sua segurança proporcionada a contratantes e litigantes.
Art. 161 - O credito nao integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária.
§ 1º  Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendencia de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Desta forma, genericamente, os juros LEGAIS são de 1%. A multa deverá ser estipulada, contratualmente. No mesmo sentido, comumente se utiliza a taxa de 2%, conforme se apresenta no artigo 52 do código do consumidor:
Lei n. 8078, de 11/09/1990 - Art. 52 - No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional
II- Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III- Acrescimos legalmente previstos;
IV- Numero e periodicidade das prestações;
V- soma total a pagar, com e sem financiamento
§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação ( Lei Nº 9298, de 1/08/1996)

JAMEF ABRE AS PORTAS PARA O NORTE DO BRASIL


A Jamef Encomendas Urgentes chega ao norte do país com a inauguração de uma filial em Manaus/AM, que será atendida principalmente pelo modal aéreo.
O Polo Industrial, onde se concentra a zona franca de Manaus, é uma região estratégica para a empresa porque reúne principalmente indústrias de informática, eletrônicos e relógios e esta produção é distribuída para todo o país.
"Nosso objetivo é consolidar a marca Jamef como a melhor empresa de transporte de encomendas urgentes do Brasil também no modal aéreo, o qual será o foco em Manaus, e garantir o crescimento contínuo da empresa", garante Paulo Nogueirão, diretor comercial da Jamef.
Com a ampliação da estrutura, a Jamef passa a oferecer seus serviços de alta qualidade para esta nova região e se consolida ainda mais no mercado nacional de transporte de cargas fracionadas.
E para os profissionais do transporte a notícia é muito boa, pois abre novas frentes de trabalho com esta tão conceituada empresa de Transportes e ao que parece o foco também é o NORDESTE. Vamos aguardar !

FRETE E O CALCULO POR KM


 Por que será que tem gente que calcula frete por quilômetro. Será mesmo que está certo? Será que tem alguma lógica?Vejamos então qual o raciocínio lógico que levam as pessoas a pensar em frete por quilômetro: o principal custo do caminhão e mais sentido pelo caminhoneiro é o combustível. Bom o combustível é consumido por quilômetro rodado, portanto, o frete por quilômetro está ai explicado. É, explicado está, mas justificado nem de perto ficou.
Sem dúvida o combustível está relacionado com o transporte, mas não é só ele que o caminhão gasta. O IPVA é um exemplo típico que contradiz a afirmação acima. Sim, pois, este também é um custo do veículo, mas ele independe da quilometragem que o veículo roda – ou o governo está preocupado com a quilometragem que o veículo vai rodar durante o ano na hora de definir o valor a ser cobrado de IPVA todos os anos. E este é apenas um deles.
Fato é que o veículo possui custos que realmente variam com a quilometragem, o que se lamenta é que a maioria das pessoas que lidam com transporte, infelizmente só lembram do combustível. Isto ocorre porque este não deixa que ninguém se esqueça dele, chamando a atenção do motorista todo dia, e as vezes mais de uma vez por dia com o ponteiro do tanque vazio do caminhão. Mas esquecem que o caminhão, em uma viagem, também gasta peças, pneus, lubrificantes, se suja, e isto tudo também varia com a quilometragem.
Alem disso, o transporte tem outros custos ligados ao veículo: o custo de troca do caminhão, seguro do casco, licenciamento, salário do motorista, etc. E, ainda, os custos que não estão ligados diretamente ao veículo, mas são da atividade de transporte: INSS, despesas bancárias, telefone, sindicato, despesas de viagem (alimentação, pedágio, chapa, entre outros).
Se tudo o que foi comentado até aqui não bastar para nos convencer que a análise do frete por quilômetro não se justifica na grande maioria dos casos, o exemplo a seguir não deixará dúvidas sobre este assunto.
Imagine a seguinte situação:
1. A rota São Paulo – Rio de Janeiro.
2. 500 km de distância
E, se têm, dois clientes distintos para esta rota: o cliente A onde a viagem, que compreende o tempo de carregamento, a viagem propriamente dita e o tempo de descarregamento, demora 2 dias. E o cliente B onde esta mesma viagem demora 4 dias, pois neste caso há problemas na hora de carregar e descarregar.
É correto receber o mesmo valor nos dois casos porque, simplesmente a distância a ser percorrida é a mesma. Sim, porque é o que acontece com o frete por quilômetro, ou seja, nos dois casos o preço seria:
(500 km) x (Preço do km)
Certo. Mas, se pensarmos só no que se gasta com alimentação, nós perceberemos a incoerência desta situação. No caso do cliente A gasta-se o equivalente a 2 dias com refeições, já no caso B são 4 dias de refeições, ou seja, no caso B gasta-se o dobro em comida que no A. Onde, se percebe a injustiça do recebimento e das comparações feitas de fretes por quilômetro.
Quem está envolvido com o transporte deve se lembrar que o mesmo tem custos que variam com a quilometragem sim. Mas também têm uma série de custos que independem da mesma e sua variação é com relação ao tempo gasto para execução do serviço de transporte. E está é uma verdade que não pode ser contestada, pois ela vale para todas as atividades que envolvem transporte independentemente do veículo utilizado (caminhão, ônibus, automóvel, motorcicleta, avião, trem, etc).
Mas para não dizer que este tipo de avaliação não vale nunca, podemos dizer que ela só é válida para as rotcujo número de viagens por mês for sempre o mesmo, ou seja, quando a quilometragem rodada pelo veículo durante o mês for sempre a mesma.

PORQUE EXISTEM FALHAS NA INTEGRAÇÃO LOGISTICA DE PROCESSOS?



Os reflexos da globalização iniciada na década de 90 foram impactantes, entre outras atividades, nas constantes crises econômicas e na construção empresarial. À medida que o mercado se tornou mais competitivo, os consumidores se tornaram mais exigentes, resultando assim em uma guerra mercadológica, criando-se a necessidade de uma gestão mais eficaz de toda a cadeia de abastecimento, sendo trazidas as técnicas de “Supply Chain Management”. Os sistemas se aprimoraram, mas os problemas continuaram semelhantes aos do passado. Empresas investiram bilhões de reais em tecnologia sem cuidar da integração dos processos que vem se dando lentamente nos últimos anos.
Percebendo essa realidade, a Vantine Consulting realizou, em parceria com a Ciclo, uma pesquisa que procurou identificar as funções e o nível de importância que as empresas dão a Logística e Supply Chain. Essa pesquisa foi feita com 322 empresas, reunindo 267 respostas, cujo resultado será apresentado em outubro durante o 25° Simpósio Supply Chain & Logística. Além dessa pesquisa, fizemos também uma indagação em redes sociais. Foi discutido o porquê de Marketing e Logística falharam na integração dos seus processos, gerando rupturas nos pontos de vendas.
Em resumo dos comentários, a maior causa apontada para esse “problema”, quase unânime, é que não existe uma comunicação eficiente entre esses departamentos, há falhas na integração dos setores de Marketing, Logística e Vendas, que, em vez de serem aliados, são setores concorrentes. Outra causa apontada foi que o Marketing não tem verdadeira noção sobre a capacidade produtiva da empresa e de suas operações logísticas, assim a empresa não está, ou não se preparou para tal demanda. Há dificuldades também na previsibilidade de Vendas em adotar modelos corretos de previsão de demanda e avaliar o impacto destas previsões em todo o seu sistema logístico.

SETE PASSOS PARA USAR DE FORMA CONSCIENTE O CARTÃO DE CRÉDITO



Os últimos dados da PEIC (pesquisa de Endividamento e inadimplência do consumidor), do CNC (Conselho Nacional do Comércio), mostram que 71,6% dos Brasileiros tem dívidas com o cartão de crédito)
A principal mudança nesse sentido é o aumento do pagamento minimo da fatura, que passou dos atuais 10% para 15% em Junho e para 20% a partir de Dezembro deste ano. Com isso, os consumidores precisam fazer mudanças na maneira como utilizam o cartão de crédito, a fim de torná-lo uma ferramenta de controle financeiro.
Embora o percentual de 20% ainda seja muito pequeno, caberá aos consumidores saber utilizar bem a moeda de plástico a partir de dezembro de 2011. Para tanto, segue sete dicas para o uso consciente do seu cartão.
OS SETE PASSOS:

  1. Para não entrar nas estatísticas de endividamento e inadimplência, indicamos às famílias terem apenas um cartão e dar preferência a descontos e promoções tanto em lojas como em atrações musicais, para que, quando a fatura chegar, a família dê conta de pagar o valor integral. Quando se paga a fatura em dia, não é necessário se preocupar com as taxas do rotativo.
  2. Além disso, o fato de a família ter apenas um cartão permite um controle maior dos gastos, bem como facilita a negociação da anuidade com a instituição financeira. Outro ponto é com relação aos juros: Nunca deixe de atentar a eles e sempre pesquise a instituição que possa lhe oferecer menores juros.
  3. Na hora de contratar cartões " Private Label ", de lojas, atente às taxas cobradas para sua utilização. O fato de muitas não cobrarem anuidade não significa que você esta isento de juros, multas ou outras taxas. Nesses casos, ressalto para que o consumidor esclareça todas as suas duvidas antes de contratar o cartão.
  4. Outra dica é o consumidor aproveitar todos os beneficios que o cartão oferece, como milhas e programas de pontuação. Mas jamais gastar pensando em simplesmente acumular esses beneficios.
  5. Esperar a fatura chegar para saber quanto pagará não é uma boa saída para quem usar o cartão de maneira consciente. Recomendo aos consumidores checar o extrato do cartão ao menos uma vez por semana e sempre que utilizá-lo para saber até onde pode ir com os gastos ou compras.
  6. Utilizar o cartão para controlar os gastos não é recomendável, mas necessário, dependendo do caso, o mais importante é não perder o controle.
  7. Negocie com a operadora de cartões um plano para se livrar dos débitos. Quando se procura diretamente o credor, o endividado se mostra comprometido em recuperar seu crédito. E por isso, consegue boas condições de pagamento da dívida. Afinal, todo credor quer receber.